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quinta-feira, 29 de novembro de 2012
Domingo Retomaremos as Entrevista do Blog Ciclismo Mossoró Entrevistando Nadja Frederico
Bom dia amigos e amigas ciclistas, o Blog CICLISMO MOSSORÓ a partir de domingo dia 01 de dezembro retomará as ENTREVISTAS com os amantes da bicicleta, as entrevistas será para todos os ciclistas de todas as modalidades e todo domingo traremos um ciclista aqui para dividir suas conquistas depois que conheceu a nossa querida "magrela" neste domingo vai começar com a querida amiga Nadja Frederico ou se preferirem a "Patricia" do grupo Trilheiros Mossoró, então aguardem domingo chegar para ver o que nossa querida Patrícia tem pra nos revelar.
Dicas sobre suspensão de bike
Depois de ver o vídeo sobre a escolha da suspensão, resolvi relatar minhas experiências sobre o caso. Espero que ajude.
1- Curso da suspensão de acordo com o uso, 80mm, 100mm, 120mm... Em uma bike urbana ou híbrida uma suspensão mais leve de 80mm pode ser uma boa pedida, mas em uma bike de cicloturismo usar uma suspensão de 120mm é levar peso à tôa! Isso poderia ter sido discutido.
2- Os preços que você citou são para marcas e modelos de suspensão bem simples, o desempenho e durabilidade de suspensões mais caras pode ser muito melhor para ciclistas que pedalam distâncias maiores ou terrenos muito ruins. Uso severo exige suspensões melhores, o desgaste prematuro das suspensões causa ricocheteio e trepidação na dianteira da bike.
3- O tipo de elemento amortecedor não é o único determinante no preço. Uma suspa de boa qualidade com elastômeros custa menos de que uma de má qualidade a óleo, mas suspensões hidráulicas de má qualidade tem curta durabilidade, já que tendem a vazar. Elastômeros são os elementos mais baratos, mas dão pouco possibiildade de mudanças para quem pedala em percursos de terrenos variados, ou pedala com muito peso em viagens e pouco no cotidiano. Para mudar o nível de absorção em geral é necessário abrir a suspensão, ou usar o contele de amortecimento, mas em suspensões baratas isso é muito ruim, e esse controle perde a função depois de algum tempo de uso.
4- Suspensões a ar possiblitam maior controle de comportamento da suspensão, já que você calibra a suspensão de acordo com seu peso, e peso do que você leva na bike. Para cicloturismo é a minha preferida, já que você coloca mais peso sobre a bike, mas ainda tem controle do comportamento da suspa. E muita gente acha que não é uma boa pedida para ciclotur, pois seria bobagem! Erro grave na minha opinião... Suspensão a ar tem menos manutenção, e as de boa qualdade dificilmente tem vazamentos, tenho uma Rock Shox a ar há 10 anos, problema ZERO! Manutenção preventiva a cada 2 anos (não é o recomendado). Ah é! Ia me esquecendo, a suspensão com o cilcista sobre a bike mais malas ou o que tiver que levar deve ficar abaixar 15 a 20% do seu curso, pois assim como a suspensão abaixa para absorver impactos ela também se estica para "ler" o terreno, se ela tiver tensão total quando você subir na bike, então uma das funções para "ler" o terreno está perdida! E olha que isso pouca gente sabe ou se sabe se lembra... Por isso sou muito favorável a usar suspa a ar, elas te dão controle 100%!
5- Controle de retorno, salvo engano não foi nem citado no vídeo, o controle de retorno é uma variável que faz toda diferença na suspensão.
6- Há suspensões sem trava e com trava, a trava é extremamente útil, mas você não deve andar na terra com a suspa travada, por isso, trava para quem só anda na terra pode ser desperdício, travas de má qualidade podem não funcionar corretamente, prejudicando o uso da suspensão e comprometer a sua durabilidade.
7-Trava no guidão? É legal ou não? Para quem quer durabilidade com certeza é melhor evitar o controle da trava no guidon, se você precisa de desempenho e rapides (competições), é legal ter a trava no guidon, poucas marcas fazem travas realmente duráveis no guidon, e se você viaja com a bike, em gral falta espaço no guidon com tantos acessórios e controles...
8- A espiga da suspensão pode ser de alumínio, e isso torna a suspensão muito mais cara e mais leve também. As bengalas da suspensão em alumínio são também bem mais leves, mas podem reduzir a qualidade da suspensão se não forem de boa qualidade.
9- O diâmetro das bengalas influencia muito no comportamento da suspa, bengalas de bitola menor podem ser mais leves (depende do material), mas em geral geram mais torção o que dificulta o controle da bike em algumas situações, pois você tem menos precisão na direção da bike. Para a maioria dos ciclistas isso só é perceptível no dia em que ele está em uma descida técnica com pedras grandes e vem o tombo por que a bike não foi exatamento para a direção necessária.
10- O suporte de freios é importantíssimo nas suspensões. Se você usa V-brake é importante lembrar de verificar se há suportes para esses freios, se você usa Cantilever, vai ser difícil achar boas suspensões com o suporte de cabo necessário. Se você usa freio a disco há ainda 2 tipos de suporte para os freios à disco, post mount é um padrão e o outro é o IS, não seria um grande problema se para alguns freios não fosse tão difícil achar os adaptadores, outra coisa é que quando se quer usar discos maiores, você vai somando adaptadores e isso pode comprometer a segurança do freio dianteiro.
11- Ainda no tópico suporte de freios a disco, há a limitação de cada suspensão para tamanhos diferentes de rotores (discos), uma suspensão com curso maior de 120 ou 130mm, em geral também é mais robusta e aceita dicos de diâmetro maior, pois são suspensões para uso em Downhill ou outras situações extremas. Esse especificação está no manual da suspensão e deve ser observada para que não haja enganos. Lembrando que para cicloturismo usar rotores de diâmetro maior na frente ao menos pode ser uma boa, já que muitas vezes leva-se peso extra, e isso pode comprometer o desempenho dos freios, especialmente em longas descidas em que o freio super-aquece e tem seu desempenho reduzido, muitas vezes o ciclista fica procurando pelo melhor freio do mundo, quando ele poderia apenas aumentar um pouco o diâmetro do rotor e ter um desempenho 30% melhor...
12- Ia me esquecendo! Controle de curso da suspa! As novas suspensões oferecem além da trava, o controle de curso da suspensão, em geral uma suspensão de curso máximo 100mm pode ser reduzido à 80mm, isso pode favorecer o comportamento da suspensão em situações de uso menos agressivo, como asfalto com poucos buracos. Também pode reduzir a perda de energia da pedalada para percursos longos em terra, com subidas.
http://www.ondepedalar.com/blog-pedal/591601-dicas-sobre-suspensao-de-bike.html
quarta-feira, 28 de novembro de 2012
CLASSIFICADOS SUA BIKE - BICICLETA JAMIS DURANGO 2 (2011)
CONTATOS:
telefones: (84) 8827-7755
Email: alexpolary@gmail.com
twitter: @alexpolary
Msn: polarybrito@hotmail.com
facebook: Alex Polary
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Caminhada do Fim do Mundo: Mossoró á Tibau 08-12-2012
Local de saída: Barraca das Frutas
Hora Saída: 20h horasDistância: 30 km
Data: 08/12 Sábado
Apoio: Carro próprio de apoio para hidratação
Equipamentos: Lanterna de sinalização e lanterna pra foco.
Obs: Levar suplementos e água para hidratação.
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Dica de MTB com Marconi Cabeleira: Como subir um degrau
Olá pessoal, hoje Marconi Ribeiro, o Cabeleira vai te mostrar como subir um dedrau, ou rampa, ou drops (depende de como vc chama), que são degraus bem curtos, mas bastante inclinados.
terça-feira, 27 de novembro de 2012
1º XCO de Mountain Bike - Circuito do Bom Jesus
1º XCO de Mountain Bike do Bom Jesus
Dia 16 de dezembro, no parque Brasil, acontecerá o 1º XCO de mountain bike do Bom Jesus, o evento contará com 3 categorias, Junior (até 19 anos), elite entre (20 a 34 anos), master (acima de 35 anos).
Os iniciantes poderá concorrer juntamente com a categoria Junior.
O circuito já estar pronto, para quem desejar conhecer ou treinar já pode se dirigir ao local.
As inscrições estão sendo realizadas na Aero Bike. A Aero Bike fica localizada na Rua Felipe Camarão, 1975,
sexta-feira, 23 de novembro de 2012
2ª Maratona de MTB Cabra da Peste - definindo os preparativos
A equipe de organização da 2ª Maratona de MTB "Cabra da Peste", maior evento de MTB da Paraíba, que será realizada no dia 09/12/2012, na cidade de Soledade/PB, reuniu-se esta semana para definir os preparativos para a prova, dentre os quais destacamos: definir as equipes de cada Ponto de Controle (PC), a forma de fiscalização em cada PC, os batedores, a sinalização dos percursos, a largada, chegada e premiação. EStamos nos reunindo constantemente para evitar falhas. Desde já informamos que a distribuição de água nos PC's este ano será em garrafa de água mineral de 500ml, recomendamos a todos os participantes o uso de protetor solar 50 e óculos escuros, devido o forte calor e a luminosidade do sol ser maior no verão e também porque teremos um trecho de mais ou menos 20 km com muita areia (apenas para os bikers das categorias Elite, Sub 23, Sub 30 e Master A), no percurso de 90 km. Os preparativos estão todos indo bem. a organização da prova também informa que diariamente tem recebido pedido de informações sobre este evento e que este blog já teve mais de 4.000 acessos desde setembro até esta data, tudo por conta da reportagem final do Campeonato Soledadense de MTB 2012 e da 2ª Maratona de MTB "Cabra da Peste". Também confirmamos a presença do Prof. Arnaldo Farias, um dos principais blogueiros deste esporte no país (http://www.professorarnaldomtb.com.br/), que virá de são Paulo para fazer a cobertura deste evento. As principais informações deste evento estão publicada na aba acima "2ª Maratona de MTB "Cabra da Peste". Clique em http://esportesemsoledade.blogspot.com.br/p/2-maratona-de-mtb-cabra-da-peste.html e fique por dentro grande evento de MTB. Os principais bikers de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Areia, Solânea, Bananeiras, Arara, Alagoa Nova, Patos, Sousa, Soledade, Cubati, Olivedos, Queimadas, entre outras cidades da Paraíba, e de Santa Cruz do Capibaribe, Belo Jardim, Caruaru, Brejo de Madre de Deus, entre outras cidades de Pernambuco estarão presentes. Também já temos atletas inscritos de Brasília e do RN. A expectativa de um grande números de participantes é enorme, haja vista os acessos as postagens feitas no facebook (facebook.com/agnaldomelo), e-mail's e telefonemas recebidos pela equipe de organização.
Este é o evento mais esperado do ano na Paraíba, pois muitos dos participantes não querem apenas competir para ganhar, mais também para concluir uma prova com quase 100 km, que é o caso do percurso principal, que terá uma distância total de 90 km a ser percorrida. Serão 3 percursos, 14 categorias em disputa, R$ 10.000,00 (dez mil reais) de premiação em dinheiro, distribuído para os 5 primeiros colocados de cada categoria e muita, mas muita adrenalina nesta prova. Faça logo sua inscrição e garanta sua vaga para este evento. Veja como se inscrever clicando no atalho acima. Todos os participantes receberão medalhas, trofeús e/ou dinheiro, conforme sua colocação.
Veja abaixo o mapa definido com os percursos.
Veja agora os detalhes dos percursos:
Percurso de 90 km: todo com a linha preta, é o percurso das categorias Elite, Sub 23, Sub 30 e Master A. Terá largada, as 08:30h, na cidade de Soledade/PB, e terá o seguirá este roteiro
Largada: em Soledade, e tem os seguintes PC:
PC 1: na cidade Olivedos, a 25 km da largada;
PC 2: no Sítio Santana (município de Olivedos), a 12 km do PC1;
PC 3: na cidade São Vicente do Seridó, a 12 km do PC2;
PC 4: na Fazenda Pedra D’água dos Bertos (município de São Vicente do Seridó), a 23 km do
PC 5: na comunidade rural Lagoa de Serra (município de Soledade), a 11 km do PC4.
Chegada: em soledade, a 7 km do PC5.
Percurso de 50 km: com a linha laranja e preta, é o percurso das categorias Júnior, Master B, Master C, Dupla Mista e Estreante. Terá largada, as 08:30h, na cidade de Soledade/PB, e terá o seguinte roteiro:
Largada: em Soledade, e tem os seguintes PC:
PC 1: no Sítio Santana (município de Olivedos), a 18 km da largada - linha laranja;
PC 2: na cidade São Vicente do Seridó, a 12 km do PC1 - linha preta;
PC 3: em Lagoa de Serra (município de Soledade), a 13 km do PC2 - linha laranja.
Chegada: em soledade, a 7 km do PC3 - linha preta.
Percurso de 44 km: com a linha preta e laranja, é o percurso das categorias Juvenil, Senior e Feminino. Terá largada, as 09:30h, na cidade de Olivedos, e terá o seguinte roteiro:
Largada: na cidade Olivedos, e tem os seguintes PC's:
PC 1: no Sítio Santana (município de Olivedos), a 12 km - linha preta;
PC 2: na cidade São Vicente do Seridó, a 12 km do PC2 - linha preta;
PC 3: em Lagoa de Serra (município de Soledade), a 13 km do PC2 - linha laranja.
Chegada: em Soledade, a 7 km do PC3 - linha preta.
Este percurso de 44 km tem concentração na cidade de Soledade, onde a organização do evento providenciará o transporte dos participantes até o ponto de largada.
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quinta-feira, 22 de novembro de 2012
O que o Código de Trânsito diz sobre bicicletas e ciclistas
Ao contrário do que muita gente acredita, o texto do Código Brasileiro de Trânsito valoriza essencialmente a vida, não o fluxo de veículos. Na redação de seus artigos, percebe-se uma preocupação acima de tudo com a integridade física dos diversos atores do tráfego, sejam eles motoristas, motociclistas, ciclistas ou pedestres.
As bicicletas e os ciclistas são classificados sob os termos bicicletas, ciclos, ciclistas, veículos de propulsão humana(VPH) e veículos não motorizados. Veja abaixo todos os artigos que se referem a esse meio de transporte, reconhecido como veículo e com direito de circulação pelas ruas.
Os órgãos de trânsito têm obrigação de se preocupar com os ciclistas:
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
(…)
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas.
(o Art. 24 dispõe o mesmo sobre os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios)
Pedestres têm prioridade sobre ciclistas; ciclistas têm prioridade sobre motos e carros:
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
(…)
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Os carros não devem nos fechar:
Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
(…)
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
Ameaçar o ciclista com o carro é infração gravíssima, passível de suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo e da habilitação:
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Colar na traseira do ciclista ou apertá-lo contra a calçada é infração grave:
Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
O carro deve dar preferência de passagem ao ciclista quando ele já estiver atravessando a via, mesmo que o sinal abra para o carro:
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I – que se encontre na faixa a ele destinada;
II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
(…)
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.
IV – quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V – que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
Tirar fina é infração média:
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Se a fina for em alta velocidade, são duas multas (a média aí de cima mais essa grave aqui):
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
(…)
XIII – ao ultrapassar ciclista:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
A fina é considerada também uma ultrapassagem inadequada. Veja como o Código determina que deva ser feita uma ultrapassagem:
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
(…)
XI – todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;
c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou.
Devemos andar na rua, no sentido dos carros e nas faixas laterais da via (inclusive na esquerda em caso de vias de mão única, embora geralmente isso seja bastante perigoso, sobretudo em avenidas de fluxo rápido). E temos preferência de uso da via!
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
Ao contrário da crença popular, NÃO EXISTE VELOCIDADE MÍNIMA NA FAIXA DA DIREITA! Entenda aqui
Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Bicicleta pode ultrapassar carros e usar o corredor quando estiverem parados ou aguardando em fila (quando estiverem em movimento, aguarde atrás deles como veículo e não se arrisque):
Art. 211. Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Somos proibidos de circular em vias de trânsito rápido (que não são qualquer avenida – veja definição logo abaixo) e em rodovias sem acostamento, além de algumas outras coisinhas que pouquíssimos ciclistas sabem:
Art. 244, § 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:
a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;
b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
Inciso III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
Inciso VII – sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
Inciso VIII – transportando carga incompatível com suas especificações
Via de trânsito rápido, aquelas em que o ciclista não pode trafegar, são apenas as que não tenham esquinas nem faixas de travessia (por exemplo, a Av. 23 de Maio, em São Paulo). Em todas as outras ruas e avenidas, PODE. Saiba mais
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO – aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
Estacionar um carro na ciclovia ou ciclofaixa é infração grave, sujeita a multa e guincho:
Art. 181. Estacionar o veículo:
(…)
VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Andar com o carro na ciclovia ou mesmo numa ciclofaixa é o mesmo que dirigir na calçada, infração gravíssima:
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes).
Bicicleta na calçada, só com autorização da autoridade de trânsito e sinalização adequada na calçada:
Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
Quer passar pela calçada ou atravessar com a bike na faixa? O CTB manda desmontar:
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios (…)
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
Buzina, espelho e “sinalização” na frente, atrás, dos lados e nos pedais (que pode ser entendida por refletivos) são obrigatórios pelo Código, mas capacete não:
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
(…)
VI – para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
Obs.:O Projeto de Lei 2956/2004 pretende cancelar a obrigatoriedade do uso de “campainha” e espelho retrovisor, mas está em tramitação desde 2004. Em 2008, foi encaminhado ao Senado.
Os fabricantes e importadores são obrigados a fornecer as bicicletas com os equipamentos citados acima:
Do mesmo Art. 105:
§ 3º Os fabricantes, os importadores, os montadores, os encarroçadores de veículos e os revendedores devem comercializar os seus veículos com os equipamentos obrigatórios definidos neste artigo, e com os demais estabelecidos pelo CONTRAN.
Importadores e fabricantes de bicicletas são obrigados a fornecer um manual contendo mais ou menos tudo isso que eu está sendo dito aqui, além de instruções sobre direção defensiva e primeiros socorros:
Art. 338. As montadoras, encarroçadoras, os importadores e fabricantes, ao comerciarem veículos automotores de qualquer categoria e ciclos, são obrigados a fornecer, no ato da comercialização do respectivo veículo, manual contendo normas de circulação, infrações, penalidades, direção defensiva, primeiros socorros e Anexos do Código de Trânsito Brasileiro.
O Código dá direito aos Municípios de registrar e licenciar as bicicletas caso decidam fazer isso (mas entenda por que isso não deve ser feito):
Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
[ver também Art.24, incisos XVII e XVIII e Art.141]
Deixar de andar com a bicicleta em fila única pela rua é infração média:
Art. 247. Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Bicicleta na calçada ou pilotagem “agressiva” é motivo para multa e apreensão da bicicleta (mas a autoridade é obrigada a fornecer um recibo!):
Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.
Acostamento é lugar de bicicleta sim:
ACOSTAMENTO – parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
Bicicleta também é veículo:
BICICLETA – veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
Bicicletário é o nome oficial do “estacionamento de bicicletas”:
BICICLETÁRIO – local, na via ou fora dela, destinado ao estacionamento de bicicletas.
O chamado bordo da pista é a lateral da via, mas sem uma definição clara de até onde é considerado bordo (por isso ocupe a faixa, é mais seguro):
BORDO DA PISTA – margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.
Ciclo é uma bicicleta, um triciclo, etc., desde que movido a propulsão humana:
CICLO – veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.
Ciclofaixa é uma faixa exclusiva para bicicletas e outros VPH:
CICLOFAIXA – parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
Ciclovia é quando é separada dos carros (mas não é lugar de pedestre!):
CICLOVIA – pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.
Calçada é para pedestres, bicicleta só circula nela em casos excepcionais:
PASSEIO – parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
Fonte: http://vadebike.org/2004/08/o-que-o-codigo-de
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CLASSIFICADOS SUA BIKE - Vendo Duas Bicicletas Caloi Elite 2.7
BICICLETA CALOI ELITE 2.7 (USADA)
Bicicleta 2 Bicicletas Caloi: Elite 2.7 (Usado)
Tamanhos: 16 e 20 Polegadas
Preço: R$ 1750,00
Forma de Pagamento: 10X SEM ENTRADA
Informações do produto:
Quadro: EM ALUMÍNIO LIGA 7005 COM TECNOLOGIA SPF(SUPERPLASTIC FORMING TECHNIQUE)TRATADO, COM REFORÇO GUSSET ACOPLADO NO TUBO INFEROR, NOVA GANCHEIRA ALIVIADA C/ PONTEIRA REMOVÍVEL PARA FREIO A DISCO E NOVA RABEIRA SUPERIOR SPF
Garfo/Suspensão dianteira: SUSPENSÃO DIANTEIRA DART 2 100MM COM TRAVA NA PERNA DO GARFO
Guidão: TRUVATIV STYLO SL 25.4 - CURVO
Suporte do guidão: AHEADSET EM ALUMÍNIO TRUVATIV XR - 18" 110MM
Movimento de direção: OVERSIZE AHEAD SEMI-INTEGRADO E REFORÇADO
Manopla: EM KRATON
Pedivela: SHIMANO DEORE 42 X 32 X 22 D - 175MM
Corrente: SHIMANO - HG
Freio: SHIMANO DEORE V - BRAKE
Pedal: EM ALUMÍNIO COM FIRMA - PÉ
Cubo dianteiro: SHIMANO DEORE FD COM QUICK RELEASE
Cubo traseiro: SHIMANO DEORE FD COM QUICK RELEASE
Aros: AERO COM PAREDE DUPLA 32 FUROS
Raios: AÇO INOXIDÁVEL
Pneus: 26" X 1,95 (66 TPI - 555Gr )
Selim: VELO
Canote do selim: TRUVATIV XR 27.2 X 350MM
Abraçadeira do selim: ALUMÍNIO COM QUICK RELEASE
Alavanca de freio: SHIMANO INTEGRADAAlavanca de câmbio: SHIMANO DEORE RAPID FIRE ST INTEGRADA
Câmbio dianteiro: SHIMANO DEORE
Câmbio traseiro: SHIMANO DEORE 9 VELOCIDADES
Cassete/roda livre: SHIMANO DEORE 9 VELOCIDADES
Movimento central: SHIMANO OCTALINK
Número de marchas: 27 VELOCIDADES
Diferencial: TECNOLOGIA SPF(SUPERPLASTIC FORMING TECHNIQUE) E CÂMBIO SHIMANO DEORE
quarta-feira, 21 de novembro de 2012
RESULTADO OFICIAL DA BARCELLOS MTB CUP – TABU 100K
CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR:
DUPLA MASCULINA
DUPLA MISTA
ELITE FEMININO
JUNIOR
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MASTER B1
MASTER B2
MASTER C1
MASTER C2
MASTER A1
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